Equipe
 
 
 

Marcell Feitosa Correia Lima


Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP. 

Áreas de Atuação:

Tributário, Societário, Contratos e Investimento Estrangeiro e Contencioso.

Atividades Profissionais:
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo e Ceará. Conselheiro da OAB/CE, Presidente da OAB JOVEM CEARÁ, Conselheiro Diretivo da Associação dos Advogados do Ceará – AACE e da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana – AJAFORTE. Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário. Membro do Centro Industrial do Ceará (CIC). Professor da disciplina de Direito Tributário no Curso Preparatório para o Exercício da Advocacia da Fundação Escola Superior da Advocacia do Ceará – FESAC.

 

Publicações:
Co-autor do livro “Questões Atuais de Direito Empresarial, volume II. Miguel Hilú Neto, coordenador. São Paulo, MP Editora, 2009”. Autor de diversos artigos publicados em revistas e sites especializados em Direito Tributário, dentre os quais: “O reflexo societário e fiscal do registro contábil do crédito do Pis e da Cofins gerados pela sistemática da ‘não-cumulatividade’.”; “A Natureza Jurídica da ‘não-cumulatividade’ das Contribuições ao PIS e à COFINS”; “Apontamentos sobre a incidência do ICMS em operações com software”; “A inconstitucionalidade da alteração introduzida pelo art. 3º da LC 118/05 – inaplicabilidade da norma aos fatos geradores anteriores à sua vigência”; “O ICMS na Proposta de Reforma Tributária frente os problemas do federalismo fiscal brasileiro - empecilhos de uma harmonização tributária.”; “Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20/07 e empresas optantes pelo lucro presumido. Se correr o leão-fisco pega, se ficar o leão-fisco come!”; “CONFAZ – (in)constitucionalidade e (i)legalidade da política de harmonização tributária frente à concessão de benesses fiscais de ICMS”; “Governança Tributária – Um diferencial competitivo na gestão e na geração de resultados econômico-financeiros”.